segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Direito à Pensão Desde o Início da Gravidez



Por Jacqueline Pereira - Google imagens

Na ultima quinta-feira do mês (06/11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08 que estabelece a obrigatoriedade dos pais de colaborarem com o sustento do filho desde o início da gravidez. A lei permite que gestantes peçam na Justiça que os pais, mesmo sem vínculos conjugais, compartilhem as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O termo‘’alimentos gravídicos’’ é utilizado para designar as despesas médicas e alimentares que se fazem necessárias durante a gravidez.

De acordo com a nova lei, o pedido poderá se basear apenas em indícios de paternidade, com provas que serão analisadas pelo juiz, que devera ser criterioso na sua escolha. O projeto inicial previa exame de DNA, porém, esse método é considerado invasivo durante a gestação. O critério foi revisto e ficou instituído que ao invés do exame, a gestante deve apresentar provas que comprovem a paternidade e o réu deve mostrar provas contrárias em sua defesa.

Esse novo direito as gestantes tem o objetivo inicial de proteger a mãe durante a gestação e por conseqüência, o bebê. Pois, no período de gestação é necessário que a mãe tenha cuidados maiores com sua alimentação, além de outros gastos com acompanhamento médico (pré-natal). Desde 1973, quando houve a ultima modificação na lei que determina a obrigatoriedade de ‘’alimentos gravídicos’’, a mãe assumiu a responsabilidade de manter uma gravidez sozinha. Contudo, não seria moral permitir que esta irregularidade se propagasse por mais 36 anos. Ambos têm que ajudar a manter a gravidez saudável.

Fonte: http://www.oab-bnu.org.br/noticias/10/11-nova-lei-estabelece-direito-a-pensao-desde-o-inicio-da-gravidez